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Estatuto
Conheça o estatuto que rege o funcionamento da ADCE Porto Alegre:
![]() ![]() ADCE - ASSOCIAÇÃO DE DIRIGENTES CRISTÃOS DE EMPRESA REGIONAL PORTO ALEGRE.
ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO 1
DENOMINAÇAO, SEDE E FINS Artigo 1º: A ADCE Regional Porto Alegre - Associação de Dirigentes Cristãos de Empresa é uma associação SEM FINS ECONÔMICOS, de prazo de duração ilimitado, constituída como pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Artigo 2º: A ADCE Regional Porto Alegre tem por objetivo o estudo, a difusão e a prática do Ensinamento Social Cristão, no meio empresarial. Artigo 3º: A ADCE Regional Porto Alegre, no plano estadual, está filiada a ADCE/RS - Associação de Dirigentes Cristãos de Empresa do Rio Grande do Sul. Artigo 4º: A ADCE Regional Porto Alegre, poderá constituir núcleos secionais com sede em municípios adjacentes. Artigo 5º: A ADCE Regional Porto Alegre não distribuirá lucros, bonificações, remunerações ou vantagens a seus dirigentes, mantenedores ou associados, seja a que título for. CAPÍTULO 2
ASSOCIADOS Artigo 6º: Poderão associar-se, pessoas físicas e jurídicas, todos aqueles que se interessarem pelo estudo, difusão e implantação dos Princípios do Ensinamento Social Cristão nas empresas nas quais são dirigentes. Parágrafo Único: Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Associação. Artigo 7º: O quadro social da ADCE-Regional Porto Alegre é constituído das seguintes categorias de Associados.
Parágrafo Único: O associado Pessoa Jurídica será representado por uma ou mais pessoas, indicadas, por escrito, pela diretoria da empresa associada. Artigo 8º: Serão distinguidos com a categoria de associado honorário, pessoas ou instituições que prestaram serviços excepcionais ou desenvolveram suas relações de modo relevante com a ADCE-Regional Porto Alegre.
Parágrafo Primeiro: A indicação de associado honorário é de competência da Diretoria da ADCE-Regional Porto Alegre, submetida a aprovação
privativa da Assembléia Geral. Artigo 9º: Para a admissão do associado é necessário:
Artigo 10º: São direitos dos associados:
Artigo 11: São deveres dos associados
Artigo 12: Constitui motivo para a exclusão de associado a inobservância dos seus deveres de ordem moral, social e estatutária.
Parágrafo Primeiro: A exclusão de associado é de alçada da Diretoria da Associação. CAPÍTULO 3
ÓRGÃOS DE DIREÇÃO Artigo 13: São órgãos de direção da ADCE-Regional Porto Alegre.
Assembléia Geral
Artigo 14: A Assembléia Geral é o órgão soberano da ADCE-Regional Porto Alegre e tem poderes para resolver todos os assuntos sociais, cabendo-lhe privativamente:
Artigo 15: A Assembléia Geral, integrada pelos associados da ADCE-Regional Porto Alegre, no pleno gozo de seus direitos sociais, exceto os associados honorários, reunir-se-à :
Artigo 16: A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da ADCE-Regional Porto Alegre ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos seus associados, por correspondência, por uma só vez, com a antecedência mínima de 8 (oito) dias e com indicação de:
Parágrafo Primeiro: A Assembléia Geral se instalará, em primeira convocação, com a presença de, no mínimo, 1/4(um quarto} dos seus associados, e em segunda
convocação com qualquer número;
Parágrafo Terceiro: Na Assembléia Geral cada associado tem o direito de um voto, exceto o associado honorário. Diretoria
Artigo 17: A Diretoria é composta por um Presidente, três Vice-Presidentes, Diretores e até 05 (cinco) Diretores Adjuntos, eleitos dentre os associados, de dois em dois anos, no mês de Novembro, dos anos pares, ou quando vagarem os cargos.
Parágrafo Primeiro: O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos pela Assembléia Geral. Artigo 18: Compete ao Presidente representar a ADCE-Regional Porto Alegre, ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente e dirigir todas as suas atividades. Artigo 19: Compete aos Vice-Presidentes, pela ordem de eleição, substituir o Presidente nos casos de seu impedimento e auxiliá-lo nas suas atividades. Parágrafo Único: Para os cargos de Vice-Presidentes, sempre que possível, serão indicados o Presi¬dente cujo mandato se encerra, e aqueles que poderão vir a ser o próximo Presidente, visando assegurar uma continuidade administrativa. Artigo 20: A movimentação de contas bancarias da ADCE-Regional Porto Alegre compete ao Presidente e ao Diretor da Área de Administração e Finanças, em conjunto ou individualmente. Parágrafo Único: O Presidente poderá nomear procuradores com poderes específicos por prazo determinado. Artigo 21: O Presidente e um membro, indicado pela ADCE-Regional Porto Alegre , farão parte do Conselho Diretor da ADCE/RS - Associação de Dirigentes Cristãos de Empresa do Rio Grande do Sul. Artigo 22: A ADCE-Regional Porto Alegre terá Assessor(es) Doutrinário(s), convidados pelo Presidente, dentre os sacerdotes católicos e/ou pastores evangélicos de reconhecido saber sobre o Ensinamento Social Cristão. Artigo 23: A ADCE-Regional Porto Alegre terá em sua estrutura organizacional as seguintes Diretorias:
Parágrafo Primeiro: De acordo com as necessidades poderão ser implantadas outras Diretorias ou, se necessário, aglutinadas ou desmembradas as previstas no caput. Artigo 24: A Associação poderá instalar Grupos-Tarefa, para a execução de trabalhos especiais. Conselho Consultivo
Artigo 25: A ADCE-Regional Porto Alegre terá em sua estrutura um Conselho Consultivo, composto pelos seus ex-Presidentes, na qualidade de membros natos, e por adeceanos de nomeada, em número não superior a 12 (doze), indicados pelo Presidente, aprovados pela Diretoria, e homologados pela Assembléia Geral. Parágrafo Único: O Conselho Consultivo será um órgão de apoio e orientação, tendo como função básica opinar, por iniciativa própria ou por solicitação da Diretoria, sobre assuntos de relevante importância para a Entidade. CAPITULO 4
NÚCLEOS Artigo 26: A ADCE-Regional Porto Alegre poderá instalar Núcleos nos municípios adjacentes. Parágrafo Único: O Núcleo, em seu funcionamento, deverá seguir a orientação da Regional. Artigo 27: O núcleo adquirindo as devidas condições poderá se transformar em Regional. Parágrafo Único: A transformação do núcleo para Regional será homologada pela ADCE/RS. CAPÍTULO 5
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO Artigo 28: O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Artigo 29: As receitas da Associação serão constituídas de
Artigo 30: Os valores das contribuições mensais serão fixados pela Diretoria. Artigo 31: A Associação deverá manter a escrituração regular de seu movimento econômico e financeiro, obedecendo a todas as normas contábeis regulamentares. CAPÍTULO 6
DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 32: O presente Estatuto Social poderá ser reformado por deliberação de Assembléia Geral, especificamente convocada para tal fim. Artigo 33: Para dissolução da ADCE-Regional Porto Alegre deverá ser convocada uma Assembléia Geral especifica para tal finalidade.
Parágrafo Primeiro: a decisão deverá ser aprovada por 2/3(dois terços) dos Associados presentes na Assembléia. Artigo 34: Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral. Artigo 35: As disposições estabelecidas neste estatuto revogam quaisquer outras, anteriormente existentes. |
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Pça. Monsenhor Emilio Lotterman, 96 Sl. 12 - 90560-050 Porto Alegre - RS
Tel.+55 51 3332.0811 / 3332.0193 - Tel./Fax +55 51 3222.8997
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